1 - As referências feitas, em qualquer diploma em vigor, ao regime jurídico que regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro, e ao regime jurídico dos serviços de pagamento e da moeda eletrónica, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro, consideram-se feitas às normas correspondentes do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica aprovado em anexo ao presente decreto-lei.
2 - As referências feitas em qualquer diploma em vigor à Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, consideram-se feitas às normas correspondentes da Diretiva (UE) 2015/2366, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015.