O estatuto do pessoal dos serviços de apoio direto ao Presidente da República previsto no Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, na sua redação atual, aplica-se aos membros dos Gabinetes de trabalho dos antigos Presidentes da República, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º
Artigo 3.º — Assessor e secretário
Vigente desde: 05/11/2021
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