O apoio administrativo aos Gabinetes, incluindo a afetação dos recursos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Lei n.º 26/84, de 31 de julho, na sua redação atual, bem como de outro pessoal afeto à Presidência da República que se mostre necessário ao seu funcionamento, cabe à SGPR.
Artigo 4.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 05/11/2021
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