Se o veículo for reprovado na inspecção de confirmação realizada nos termos do artigo anterior, aplicam-se, neste caso, as condições e requisitos fixados pelos n.os 2 a 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro.
Artigo 10.º — Reprovação
RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2018