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Artigo 12.ºEncargos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/11/2012
Os encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei e da respetiva regulamentação são integralmente suportados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/11/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/04/2003 a 08/11/2012