Artigo 15.º
Normas supletivas
Redação registada como em vigor em 30/04/2003.
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Nas situações não previstas no presente diploma aplicam-se subsidiariamente e com as devidas adaptações as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro.