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Artigo 15.ºNormas supletivas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/11/2012
Nas situações não previstas no presente decreto-lei, aplicam-se subsidiariamente e com as devidas adaptações as normas constantes da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, e do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/11/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 30/04/2003 a 08/11/2012