Nas situações não previstas no presente decreto-lei, aplicam-se subsidiariamente e com as devidas adaptações as normas constantes da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, e do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.
Artigo 15.º — Normas supletivas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/11/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/11/2012
Revogado
Revogado de 30/04/2003 a 08/11/2012