Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºAspectos técnicos

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Os requisitos a observar quanto aos equipamentos e outros aspectos técnicos, incluindo os procedimentos respeitantes às inspecções técnicas na estrada, previstos no anexo II ao presente diploma são definidos por portaria do Ministro da Administração Interna.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2018