1 -Após a realização da inspecção técnica na estrada, é emitido, pelo inspector, um relatório de modelo constante do anexo I ao presente diploma.
2 -O relatório referido no número anterior será preenchido e assinado pelo inspector, em triplicado, devendo o original ficar em seu poder, o duplicado ser entregue ao condutor do veículo no final do acto da inspecção e o triplicado ser remetido à DGV.