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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 26/07/2010
1 -O presente decreto-lei estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços realizadas em território nacional.
2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

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Em vigor desde 26/07/2010