1 -O presente decreto-lei estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços realizadas em território nacional.
2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.