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Artigo 18.ºCaducidade

Vigente desde: 26/07/2010
1 -As permissões administrativas caducam quando se deixem de verificar os pressupostos, os requisitos ou as condições de que depende a sua concessão.
2 -A caducidade deve ser declarada pela autoridade administrativa competente.
3 -O prestador de serviços deve informar a autoridade administrativa competente, através do balcão único electrónico, das alterações dos pressupostos, dos requisitos ou das condições que impliquem a caducidade da permissão administrativa de que beneficia.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2010