Os artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -...6 -...7 -Na verificação do preenchimento de requisitos ou condições impostos aos concorrentes devem ser atendidos os requisitos, condições ou controlos equivalentes ou comparáveis quanto à finalidade a que os concorrentes já tenham sido submetidos em Portugal ou noutro Estado membro.Artigo 36.º[...]1 -...2 -...3 -Na verificação do preenchimento de requisitos ou condições impostos aos concorrentes devem ser atendidos os requisitos, condições ou controlos equivalentes ou comparáveis quanto à finalidade a que os concorrentes já tenham sido submetidos em Portugal ou noutro Estado membro.