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Artigo 38.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto

Vigente desde: 26/07/2010
Os artigos 27.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -Na verificação do preenchimento de requisitos ou condições impostos aos concorrentes devem ser atendidos os requisitos, condições ou controlos equivalentes ou comparáveis quanto à finalidade a que os concorrentes já tenham sido submetidos em Portugal ou noutro Estado membro.
Artigo 36.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -Na verificação do preenchimento de requisitos ou condições impostos aos concorrentes devem ser atendidos os requisitos, condições ou controlos equivalentes ou comparáveis quanto à finalidade a que os concorrentes já tenham sido submetidos em Portugal ou noutro Estado membro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2010