Os regimes de liberdade de estabelecimento e de livre prestação de serviços fixados no presente decreto-lei não obstam à aplicação da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, e demais legislação complementar.
Artigo 43.º — Entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional
Vigente desde: 26/07/2010
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Em vigor desde 26/07/2010