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Artigo 15.ºReconhecimento de qualificações

RevogadoVigente desde: 01/04/2015
O reconhecimento das qualificações, incluindo as de natureza profissional, para o acesso e exercício de uma profissão em território português adquiridas noutro Estado membro do espaço económico europeu ou em países terceiros, por nacional de Estado membro ou por nacional de Estado não membro da União Europeia que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, é regulado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.

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