O presente decreto-lei prevalece sobre quaisquer outros diplomas legais ou regulamentares que regulem a matéria de acesso a profissões e de regulação de actividades económicas, desde que estas integrem, no seu âmbito, profissões cujo acesso obrigue ao cumprimento de requisitos específicos adicionais ou estabeleçam reservas de actividade, expressa ou implicitamente.
Artigo 20.º — Prevalência
RevogadoVigente desde: 01/04/2015
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