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Artigo 20.ºPrevalência

RevogadoVigente desde: 01/04/2015
O presente decreto-lei prevalece sobre quaisquer outros diplomas legais ou regulamentares que regulem a matéria de acesso a profissões e de regulação de actividades económicas, desde que estas integrem, no seu âmbito, profissões cujo acesso obrigue ao cumprimento de requisitos específicos adicionais ou estabeleçam reservas de actividade, expressa ou implicitamente.

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Versão 1

Revogado desde 01/04/2015