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Artigo 9.ºRegulamento interno

RevogadoVigente desde: 01/04/2015
1 -A CRAP aprova o seu regulamento interno, dispondo para tal de um prazo de 30 dias a contar da data da primeira reunião.
2 -Do regulamento interno devem constar, nomeadamente, os termos e as condições em que se deve efectuar a substituição dos representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas em que se integram os sectores de actividade mais relevantes para as profissões a regular, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 7.º

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Versão 1

Revogado desde 01/04/2015