Artigo 10.º
Financiamento das escolas profissionais
Redação registada como em vigor em 20/06/2014.
Esta redação foi substituída em 16/07/2015. Ver a versão consolidada
1 - O financiamento das escolas profissionais públicas é da responsabilidade do Estado.
2 - O financiamento das escolas profissionais privadas é da responsabilidade da entidade proprietária.