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Artigo 10.ºFinanciamento das escolas profissionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2015
1 -O financiamento das escolas profissionais públicas é da responsabilidade do Estado.
2 -O financiamento das escolas profissionais privadas, bem como das escolas profissionais de âmbito municipal ou intermunicipal, é da responsabilidade da respetiva entidade proprietária.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2015

Lei n.º 69/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 20/06/2014 a 15/07/2015

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