1 -As escolas profissionais privadas desenvolvem cursos de ensino e formação profissional dual de jovens, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
2 -As escolas profissionais privadas que disponham de condições adequadas podem ainda desenvolver outras ofertas formativas, de caráter vocacional, profissionalizante ou de especialização, destinadas a jovens, nos termos previstos na respetiva legislação.
3 -As escolas profissionais privadas que disponham de condições adequadas podem igualmente desenvolver ofertas formativas destinadas a adultos, que visem a elevação da sua qualificação, em especial da qualificação profissional, nos termos previstos na respetiva legislação.