Saltar para o conteúdo principal

Artigo 37.ºOferta formativa

Vigente desde: 20/06/2014
As escolas profissionais de referência empresarial desenvolvem cursos de ensino e formação profissional dual de jovens, conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, em áreas de educação e formação diretamente relacionadas com as áreas de atividade económica dos seus promotores, podendo também, nas mesmas condições, desenvolver ofertas formativas destinadas a adultos que visem a sua qualificação profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2014