1 -As escolas profissionais de referência empresarial devem, para além dos mecanismos de orientação e de acompanhamento previstos no artigo 32.º, criar um sistema de apoio tutorial que garante o adequado desenvolvimento da formação em contexto de empresa e ou em contexto socioprofissional.
2 -O apoio tutorial é assegurado por profissionais experientes do quadro da empresa ou entidade empresarial promotora, que deve garantir a atualização tecnológica daqueles profissionais.