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Artigo 40.ºOrientação e apoio tutorial dos alunos

Vigente desde: 20/06/2014
1 -As escolas profissionais de referência empresarial devem, para além dos mecanismos de orientação e de acompanhamento previstos no artigo 32.º, criar um sistema de apoio tutorial que garante o adequado desenvolvimento da formação em contexto de empresa e ou em contexto socioprofissional.
2 -O apoio tutorial é assegurado por profissionais experientes do quadro da empresa ou entidade empresarial promotora, que deve garantir a atualização tecnológica daqueles profissionais.

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Em vigor desde 20/06/2014