1 -As escolas profissionais públicas são criadas e extintas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e, quando aplicável, do membro do governo responsável pela área em que a escola se integra, sob parecer da ANQEP, I.P.
2 -A portaria de criação da escola profissional pública define as áreas de educação e formação em que a escola desenvolve a sua oferta formativa.