Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºCriação e extinção das escolas profissionais públicas

Vigente desde: 20/06/2014
1 -As escolas profissionais públicas são criadas e extintas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e, quando aplicável, do membro do governo responsável pela área em que a escola se integra, sob parecer da ANQEP, I.P.
2 -A portaria de criação da escola profissional pública define as áreas de educação e formação em que a escola desenvolve a sua oferta formativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/06/2014