Ao pessoal docente das escolas profissionais públicas aplica-se o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.
Artigo 48.º — Pessoal docente
Vigente desde: 20/06/2014
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Em vigor desde 20/06/2014