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Artigo 49.ºFormadores

Vigente desde: 20/06/2014
A componente de formação tecnológica e prática é assegurada, preferencialmente, por formadores que tenham experiência profissional ou empresarial e sejam detentores de adequada formação pedagógica, a contratar, nos termos da lei, no âmbito dos contratos de autonomia a que se refere o artigo 45.º

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Em vigor desde 20/06/2014