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Artigo 102.ºAplicação do regime às ITED

Vigente desde: 31/07/2017
Até à publicação do aviso previsto no n.º 2 do artigo 106.º, no que se refere ao manual ITED, aos projetos de ITED que venham a ser entregues nos serviços camarários após a entrada em vigor do presente decreto-lei, nos termos do regime da edificação e da urbanização, aplica-se o manual ITED em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017