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Artigo 106.º-ADivulgação de informação relativa às ITUR e às ITED

Vigente desde: 31/07/2017
Compete à ANACOM disponibilizar no seu sítio na Internet a seguinte informação:
a) Projetistas ITED e instaladores ITUR e ITED com título profissional válido emitido pela ANACOM;
b) Projetistas e instaladores, não incluídos na alínea anterior, a operar em território nacional;
c) Entidades formadoras certificadas;
d) Instalações certificadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017