Saltar para o conteúdo principal

Artigo 107.ºContagem de prazos

Vigente desde: 31/07/2017
À contagem dos prazos administrativos previstos no presente decreto-lei aplicam-se as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017