Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.ºConstituição das ITED

Vigente desde: 31/07/2017
As ITED são constituídas por:
a) Espaços para instalação de tubagem;
b) Redes de tubagem necessárias para a instalação dos diversos equipamentos, cabos e outros dispositivos;
c) Sistemas de cablagem em pares de cobre, em cabo coaxial, para distribuição de sinais sonoros e televisivos dos tipos A (por via hertziana terrestre) e B (por via satélite), incluindo em ambos os casos as respetivas antenas, e em fibra ótica, constituídas pela rede coletiva e pela rede individual de cabos, para ligação às redes públicas de comunicações;
d) Sistemas de cablagem do tipo A;
e) Instalações elétricas de suporte a equipamentos e sistema de terra;
f) Sistemas de cablagem para uso exclusivo do edifício, nomeadamente domótica, videoportaria e sistemas de segurança.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2017