Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºArticulação de regimes

Vigente desde: 10/07/2019
O disposto no presente decreto-lei não prejudica o regime específico para a devolução à água das espécies autorizadas na pesca lúdica e desportiva e na pesca profissional previsto no Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro, e na Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2019