Saltar para o conteúdo principal
Artigo 46.º
— Norma revogatória
Vigente desde: 10/07/2019
É revogado o Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 45
Articulação de regimes
Seguinte · Artigo 47
Entrada em vigor
Índice