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Artigo 19.ºTipificação das contraordenações

Vigente desde: 12/10/2023
1 -São sancionadas com coima de (euro) 1500 a (euro) 3500, no caso de pessoas singulares, ou até (euro) 40 000, no caso de pessoas coletivas:
a)O exercício da atividade sem a devida comunicação nos termos do n.º 1 do artigo 3.º;
b)O exercício da atividade sem terem decorridos os 30 dias contados da data da comunicação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º;
c)O exercício da atividade sem observância do número mínimo de veículos previsto no n.º 2 do artigo 4.º;
d)O exercício da atividade de rent-a-cargo não cumprindo o requisito da idoneidade nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º,
e)A utilização de veículos sem observância do disposto no n.º 1 do artigo 6.º;
f)A sublocação de veículos em infração ao n.º 2 do artigo 6.º;
g)A celebração de contrato em infração ao disposto nos n.os 1 a 3 e 6 a 8 do artigo 8.º;
h)A cobrança do valor pelo reabastecimento do veículo sem observância dos critérios de cálculo referidos no n.º 8 do artigo 8.º;
i)A inobservância da obrigação de comunicação prévia das cláusulas contratuais gerais, prevista no n.º 1 do artigo 9.º;
j)A celebração de serviços adicionais, em violação do disposto no artigo 10.º;
k)O incumprimento do dever de registo de contratos a que se refere o artigo 11.º;
l)A inobservância de deveres de entrega da documentação a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º,
m)A inobservância de deveres de exibição da documentação a que se refere os n.os 1 e 4 do artigo 12.º;
n)A falta da declaração a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º;
o)A utilização de veículo alugado noutro Estado-Membro por empresa nacional em inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 15.º;
p)A utilização de veículo alugado noutro Estado-Membro por empresa nacional em inobservância dos limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 16.º
2 -É sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 150, no caso de pessoas singulares ou coletivas, o estacionamento na via pública, fora dos locais especialmente fixados para o efeito, de veículos afetos à atividade de rent-a-cargo, quando não alugados, em violação do disposto no n.º 3 do artigo 6.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/10/2023