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Artigo 33.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 12/10/2023
1 -O presente decreto-lei produz efeitos 90 dias após a sua publicação.
2 -O disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo anterior produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

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Em vigor desde 12/10/2023