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Artigo 32.ºNorma revogatória

Vigente desde: 12/10/2023
São revogados:
a) A alínea b) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março;
b) O Decreto-Lei n.º 15/88, de 16 de janeiro, na sua redação atual.

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Em vigor desde 12/10/2023