Artigo 15.º
Duração e objectivos
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 03/07/1993. Ver a versão consolidada
1 - Findo qualquer dos cursos com aproveitamento, os auditores dos registos e do notariado frequentam um estágio, sob orientação de conservador ou notário, com a duração de 10 meses, sendo dois no registo civil, quatro no notariado e quatro no registo predial.
2 - O estágio visa proporcionar uma formação adequada, principalmente numa perspectiva prática, ao exercício das funções de conservador e notário.
3 - Os auditores dos registos e do notariado executam as tarefas práticas que lhes são distribuídas e procedem ao estudo dos problemas de ordem teórica que lhes sejam suscitados.