1 -Findo qualquer dos cursos com aproveitamento, os auditores dos registos e do notariado frequentam um estágio, sob orientação de conservador ou notário, com a duração de 10 meses, sendo dois no registo civil, quatro no notariado e quatro no registo predial.
2 -O estágio visa proporcionar uma formação adequada, principalmente numa perspectiva prática, ao exercício das funções dos conservadores e notários, devendo ser atribuída aos estagiários uma notação qualitativa, a considerar no processo de nomeação como adjunto de conservador e notário, em termos a regulamentar.
3 -Os auditores dos registos e do notariado executam as tarefas práticas que lhes são distribuídas e procedem ao estudo dos problemas de ordem teórica que lhes sejam suscitados.