Artigo 22.º
Natureza e objectivo
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 03/07/1993. Ver a versão consolidada
1 - O concurso consta de provas práticas destinadas a apreciar, em especial, a preparação e a capacidade dos candidatos para o exercício das funções de conservador e notário e a permitir a graduação do mérito relativo aos concorrentes.
2 - As provas são escritas e em número de quatro, consistindo na resolução de uma questão prática de registo civil, de uma questão prática de registo predial ou comercial, de uma questão prática de notariado, com a aplicação das respectivas tabelas emolumentares, e num questionário sobre disposições de conservadores, notários e oficiais.
3 - As três primeiras provas têm a duração de três horas e a quarta a de uma hora, repartindo-se a sua realização por quatro dias.