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Artigo 22.ºNatureza e objectivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/1993
1 -O concurso consta de provas práticas e teóricas destinadas a apreciar, em especial, a preparação e a capacidade dos candidatos para o exercício das funções de conservador e notário e a permitir a graduação do mérito relativo dos concorrentes.
2 -As provas práticas são escritas e em número de quatro, consistindo na resolução de uma questão prática de registo civil, de uma questão prática de registo predial ou comercial, de uma questão prática de notariado, com aplicação das respectivas tabelas emolumentares, e num questionário sobre disposições estatutárias de conservadores, notários e oficiais e sobre gestão e organização dos serviços dos registos e do notariado.
3 -As três primeiras provas têm a duração de duas horas cada e a quarta de uma hora, repartindo-se a sua realização por dois dias.
4 -As provas teóricas são orais e consistem na resposta a questões práticas sobre uma das espécies, a sortear no início da prova.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/1993

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/03/1990 a 02/07/1993