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Artigo 25.ºJúri

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
As provas são prestadas perante um júri nomeado pelo Ministro da Justiça, que integra o director-geral dos Registos e do Notariado, que preside, e quatro vogais escolhidos de entre os membros das três espécies do Conselho Técnico e do pessoal dirigente do quadro da DGRN.

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Revogado desde 26/12/2018