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Artigo 24.ºListas de candidatos

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Decorrido o prazo para apresentação dos requerimentos, a DGRN manda publicar no Diário da República, 2.ª série, a lista dos candidatos admitidos ao concurso, anunciando o dia, hora e local em que as provas têm início.
2 -Os candidatos podem reclamar para o director-geral, no prazo de oito dias, da lista publicada.

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Revogado desde 26/12/2018