Artigo 29.º
Provimento
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 03/07/1993. Ver a versão consolidada
1 - Os auxiliares de conservador e notário aprovados no concurso de provas públicas transitam automaticamente, sem dependência de qualquer formalidade, para adjuntos de conservador e notário das repartições em que estiverem colocados.
2 - Os candidatos aprovados no concurso de provas públicas podem requerer a sua nomeação como adjuntos de conservador e notário de serviços constantes de lista aprovada pelo director-geral, sob proposta do Conselho Técnico.