Artigo 39.º
Listas para admissão a estágio
Redação registada como em vigor em 17/03/1990.
Esta redação foi substituída em 03/07/1993. Ver a versão consolidada
1 - Realizados os testes, a DGRN faz publicar no Diário da República, 2.ª série, a lista de classificação dos candidatos aprovados e a dos excluídos.
2 - Na publicação referida no número anterior devem ser indicados os serviços em que é feito o estágio e o número de estagiários e colocar em cada um, segundo plano aprovado pelo director-geral, sob proposta do Conselho Técnico.
3 - A validade dos testes de aptidão é de três anos a contar da data da publicação acima referida, conferindo preferência em relação a estágios subsequentes.