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Artigo 39.ºListas para admissão a estágio

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/1993
1 -Realizados os testes, a DGRN faz publicar no Diário da República, 2.ª série, a lista de classificação dos candidatos aprovados e a dos excluídos.
2 -Na publicação referida no número anterior devem ser indicados os serviços em que é feito o estágio e o número de estagiários a colocar em cada um, segundo plano aprovado pelo director-geral.
3 -A validade dos testes de aptidão é de três anos a contar da data da publicação acima referida, conferindo preferência em relação a estágios subsequentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/1993

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/03/1990 a 02/07/1993