Saltar para o conteúdo principal

Artigo 44.ºListas

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -A lista dos estagiários aprovados, graduados por ordem de classificação, e dos excluídos, depois de homologada pelo director-geral, é publicada no Diário da República, 2.ª série.
2 -Da homologação cabe recurso para o Ministro da Justiça no prazo de 10 dias a contar da data da publicação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018