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Artigo 43.ºRegime do concurso

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/1993
1 -Os estagiários que tiverem obtido bom aproveitamento são submetidos a concurso de provas públicas, incidindo estas sobre matérias próprias das atribuições dos escriturários dos registos e do notariado, a realizar nos 60 dias imediatamente posteriores ao termo do estágio.
2 -A convocação dos estagiários para o concurso a que se refere o número anterior é publicitada por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data da sua realização.
3 -As provas públicas são escritas, resultando a classificação final da média simples ou ponderada das classificações nelas obtidas.
4 -O júri do concurso de provas públicas é designado pelo director-geral dos Registos e do Notariado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 03/07/1993

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/03/1990 a 02/07/1993