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Artigo 53.ºFormação de desenvolvimento

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -A DGRN pode promover encontros, seminários, colóquios e outras actividades destinadas a assegurar a informação, a actualização e o aperfeiçoamento dos conservadores e notários, conforme plano a aprovar pelo director-geral, sob proposta do Conselho Técnico.
2 -A formação de desenvolvimento pode também realizar-se no âmbito da universidade, mediante acções a acordar entre esta e o Ministério da Justiça no protocolo a que se refere o artigo 13.º
3 -A DGRN pode determinar que a participação nas actividades acima mencionadas seja obrigatória.
4 -Os conservadores e notários que se desloquem para fora do conselho sede do seu local de trabalho, a fim de participarem em quaisquer actividades ou acções de formação de desenvolvimento, têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018