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Artigo 54.ºCriação de conservatórias do registo comercial

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Podem ser criadas conservatórias autónomas do registo comercial nos termos a fixar por portaria do Ministro da Justiça, sempre que o volume do respectivo serviço o justifique.

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Revogado desde 26/12/2018