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Artigo 62.ºDisposições transitórias

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Os emolumentos previstos no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, ora alterado, mantêm-se até à entrada em vigor de portaria que os actualize.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018