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Artigo 61.ºRegime transitório

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Enquanto não houver candidatos aprovados para ingresso nas carreiras de oficiais dos registos e do notariado, nos termos do presente diploma, aplicam-se as disposições revogadas pelo presente diploma.

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Versão 1

Revogado desde 26/12/2018