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Artigo 13.ºCompetências da entidade gestora

Vigente desde: 16/04/2009
Ao INR, I. P., para efeitos do presente decreto-lei, compete:
a) A constituição e a actualização de um catálogo indicativo de produtos de apoio, que são propostos pelas entidades financiadoras;
b) A gestão da informação do SAPA;
c) A apresentação, às entidades financiadoras, de um relatório anual de execução do SAPA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2009