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Artigo 14.ºBase de dados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/03/2011
A base de dados de registo do SAPA, criada com o objectivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e eficiência dos seus mecanismos e a sua aplicação criteriosa, é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, da saúde e da educação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/03/2011

Decreto-Lei n.º 42/2011 - 1.ª Série(23/03/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/04/2009 a 22/03/2011

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