A base de dados de registo do SAPA, criada com o objectivo de garantir a eficácia do sistema, a operacionalidade e eficiência dos seus mecanismos e a sua aplicação criteriosa, é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, da saúde e da educação.
Artigo 14.º — Base de dados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/03/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2011
Decreto-Lei n.º 42/2011 - 1.ª Série(23/03/2011)
Alterado